TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO E CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
ISO SEG Rastreador
DADOS DO(A) CLIENTE
Termo de Compromisso de Pagamento e Ciência das Condições Contratuais
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pelo presente instrumento, informamos que, conforme estabelecido no Termo de Adesão, todos os clientes dispõem de duas modalidades para o pagamento das faturas referentes à prestação dos serviços: Cartão de Crédito ou Pix Agendado Programado para ser repetidos todos os meses até o final da prestação de serviço.
Todos os clientes são previamente orientados quanto aos métodos de pagamento no momento da contratação da prestação de serviço.
A recusa do(a) ou não efetuação do pagamento das faturas por meio de uma das modalidades de pagamento previstas e disponibilizadas caracteriza o descumprimento das condições estabelecidas e aceitas no Termo de Adesão, especialmente no que se refere à obrigação de efetuar os pagamentos das faturas no valor, data e modalidade escolhida no momento da contratação, podendo ensejar o cancelamento da prestação dos serviços, observadas as disposições contratuais aplicáveis.
No entanto, em caráter excepcional, e visando possibilitar a continuidade da prestação dos serviços, foi concedida ao(à) cliente, uma modalidade alternativa de pagamento, consistente no Pix Único Padrão, para o pagamento das faturas subsequentes mediante as condições abaixo estabelecidas.
1. DO COMPROMISSO DE PAGAMENTO
2. DO NÃO PAGAMENTO DA FATURA E DO CANCELAMENTO DO SERVIÇO
ITEM 4: O(A) CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que o não pagamento da fatura até a data de vencimento, caracterizará descumprimento do presente Termo de Compromisso de Pagamento e que após 3 dias de atraso no pagamento da fatura a prestação de serviço será CANCELADA, sendo cabível a aplicação de todas as sanções previstas neste termo de compromisso de pagamento e demais sanções previstas no termo de adesão.
3. DAS OBRIGAÇÕES APÓS O CANCELAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
ITEM 5: O(A) CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que o eventual cancelamento da prestação de serviço por descumprimento do presente Termo de Compromisso de Pagamento não isentará o(a) CLIENTE da obrigação de quitar integralmente a fatura que esteja vencida atualizada com os devidos encargos como multa moratória e juros de mora, quando aplicáveis de acordo com o previsto no Termo de Adesão.
4. DA FIDELIDADE E DO CANCELAMENTO ANTECIPADO
ITEM 6: O(A) CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que a prestação de serviço possui período de fidelidade de 12(doze) meses conforme estabelecido no Termo de Adesão originalmente firmado.
ITEM 8: O(A) CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que caso o cancelamento ocorra durante o período de fidelidade será aplicada a multa compensatória por cancelamento antecipado, previstas no Termo de Adesão originalmente firmado no momento da contratação. O pagamento da b> multa compensatória, deverá ocorrer via pix para chave pix informada pela Central de Suporte ao Cliente sem prejuízo dos demais valores eventualmente devidos.
5. DA REATIVAÇÃO DO CADASTRO
ITEM 9: O(A) CLIENTE declara declara estar ciente e de acordo de que caso a prestação de serviço seja cancelada por descumprimento deste termo de compromisso, não será possível reativar o cadastro com a mesma forma de pagamento aqui libera e o cadastro só será reativado se o meio de pagamento for cartão de crédito.
6. DA RESTITUIÇÃO DO DISPOSITIVO RASTREADOR
ITEM 10: O(A) CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que caso ocorra o cancelamento da prestação de serviços, decorrente do descumprimento deste Termo deverá restituir o dispositivo rastreador e seus componentes anexos que pertencem ao ativo imobilizado da ISO SEG Rastreador em até 15 dias contados a partir da data de cancelamento.
ITEM 11: O(A) CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que terá duas formas de restituir o dispositivo rastreador e seus componentes anexos de acordo com a descrição abaixo:
Opção 1: Taxa de desativação definitiva do dispositivo rastreador e chip anexo no valor de R$100,00 por veículo – Pagamento via Pix. Esse valor é cobrado para que seja possível repor os equipamentos ao ativo imobilizado da empresa.
Opção 2: Taxa de Remoção por técnico da ISO SEG Rastreador no valor de R$150,00 – Pagamento via Pix – Agendamento de data para remoção após envio do comprovante de pagamento.
Opção 3: O(A) cliente receberá orientações da localização do dispositivo com seu respectivo chip e relé de bloqueio e deverá levar o veículo a uma loja especializada em elétrica, som, alarmes e acessórios automotivos de sua confiança e solicitar a remoção do dispositivo rastreador, bem como a remoção do relé usado para bloqueio do veículo, devendo arcar com os custos do serviço de remoção diretamente com a loja escolhida. A Iso Seg Rastreador, não se responsabiliza por danos causados ao veículo quando a remoção do dispositivo for realizada por terceiros, tendo em consideração que somente técnicos de nossa empresa são devidamente treinados para realizar a instalação, manutenção e remoção de nossos dispositivos com segurança. O(A) cliente fica aqui devidamente orientado(a) que após a remoção dos equipamentos, estes devem ser armazenados em uma caixa adequada e para ser enviada via Correios para o ponto de recolhimento a seguir: Caixa Postal Iso Seg Rastreador CP 5013 – 07030-970 – Guarulhos. Caso opte por essa opção, o(a) cliente deverá enviar uma foto dos equipamentos antes de envia-los pelos correios e também enviar uma foto do comprovante de postagem no WhatsApp do Suporte ao Cliente.
7. DA COPIA DE PRESENTE TERMO
ITEM 15: O(A) CLIENTE declara estar sendo devidamente orientado(a) de que receberá, por e-mail e contato whastapp cadastrados, uma cópia do presente Termo de Compromisso de Pagamento
8. VALIDADE DOS ACEITES E ASSINATURAS POR MEIO DIGITAIS
ITEM 16: O(A) CLIENTE declara estar ciente e de acordo de que a validade jurídica dos aceites realizados por meio de formulários digitais encontra amparo na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) , que reconhece a manifestação de vontade por meios eletrônicos, e na Lei nº 11.419/2006 , que dispõe sobre a informatização do processo judicial e reforça o reconhecimento da utilização de documentos e atos praticados em meio eletrônico. Além disso, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) estabelece regras para a coleta, o tratamento e o uso de dados pessoais, inclusive em ambientes digitais, reforçando a importância do consentimento livre, informado e inequívoco do titular dos dados.
Diante das informações acima, você declara estar ciente de que os aceites realizados por meio deste formulário eletrônico possuem validade jurídica e produzem os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura física ou eletrônica. Ao clicar em ” Sim, estou ciente e de acordo”, você manifesta seu consentimento livre, consciente, informado e inequívoco, declarando concordar integralmente com todas as cláusulas deste Termo de Compromisso de Pagamento e Ciência das Condições Contratuais
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