politicas da empresa
Termo e condições de uso

Iso Seg - Dispositivo, plataforma e aplicativo de rastreamento veicular

Cliente:

daisy 10

CPF:

123,123

Placa do veículo:

teste

Empresa:

empresa de teste

CNPJ:

1232,2154,546/00001

Termo gerado em:

20/02/2026

Aceites obrigatórios

Você aceita declarar estar de acordo com a transferência de titularidade do veículo mencionado acima para o seu cadastro e que a partir do momento que gerar o “Termo de adesão” ficará responsavel pelo veículo, incluindo o pagamento das mensalidades e envio de dados quando solicitado pela Central de Suporte ao Cliente ? *

Resposta do cliente:

Sim, aceito
Você aceita declarar que está sendo devidadmente orientado(a) de que aceites em formulários online tem a mesma validação que uma assinatura de contrato tradicional e ao clicar em “sim, aceito” você está de acordo com tudo que está descrito no presente “Termo de condições e Uso”? *

Resposta do cliente:

Sim, aceito
Você aceita declarar que estar sendo devidamente orientado(a) e realizar o download do termo clicando no botão“Faça o download do termo” que irá estar disponível no topo da página após gerar o termo? *

Resposta do cliente:

Sim, aceito

SUMÁRIO DO TERMO DE CONDIÇÕES E USO – ISO SEG RASTREADOR


Considerações Iniciais – Cláusula: Considerações Iniciais

Cláusula 1 – Planos Disponíveis
– Cláusula 1.1 – Plano Básico
– Cláusula 1.2 – Plano Especial
– Cláusula 1.2 – Plano Premium

Cláusula 2 – Termo de Adesão e Condições de Uso 

Cláusula 3 – Taxa Única de Adesão 

Cláusula 4 – Fidelidade Contratual

Cláusula 5 – Cadastro
– Cláusula 5.1 – Cadastro do Cliente
– Cláusula 5.2 – Cadastro do Veiculo
– Cláusula 5.3 – Cadastro na Assistência 24horas

Cláusula 6 – Mensalidade
– Cláusula 6.1 – Cobrança
– Cláusula 6.2 – Notificações
– Cláusula 6.3 – Reajuste

Cláusula 7 – Penalidades e Inadimplemento
– Cláusula 7.1- Definições gerias sobre inadimplência
– Cláusula 7.2 – Multas e Juros
– Cláusula 7.3 – Bloqueios e Suspensão de Serviços
– Cláusula 7.4 – Inadimplência, emissão de boletos após inadimplência, protesto em cartório e negativação

Cláusula 8 – Cancelamento da Prestação de Serviço
– Cláusula 8.1 – Cancelamento solicitado pelo cliente
– Cláusula 8.2 – Cancelamento durante o período de fidelidade
– Cláusula 8.3 – Cancelamento pela Iso Seg
– Cláusula 8.4 – Reativação de Cadastro

Cláusula 9 – Restituição do Dispositivo
– Cláusula 9.1 – Sobre o dispositivo
– Cláusula 9.2 – Meios para restituição do dispositivo
– Cláusula 9.3 – Prazo para restituição do dispositivo a nossa empresa
– Cláusula 9.4 – Extravio, dano, roubo ou furto do dispositivo rastreador

Cláusula 10 – Transferência
– Cláusula 10.1 – Transferência do dispositivo rastreador para outro veículo do mesmo cliente
– Cláusula 10.2 – Transferência de titularidade

Cláusula 11 – Instalação do Dispositivo
– Cláusula 11.1 – Considerações gerais sobre instalação do dispositivo de rastreamento.
– Cláusula 11.2 – Sobre o dispositivo na instalação
– Cláusula 11.3 – Tempo para instalação do dispositivo
– Cláusula 11.4 – Instalação para residentes na Capital de SP
– Cláusula 11.5 – Instalação para residentes fora da Capital de SP
– Cláusula 11.6 – Pesquisa de Satisfação
– Cláusula 11.7 – Garantia da Instalação

Cláusula 12 – Garantia do Dispositivo

Cláusula 13 – Plataforma e Aplicativo de Rastreamento
– Cláusula 13.1 – Considerações gerais sobre a plataforma e aplicativo
– Cláusula 13.2 – Limitações das funcionalidades da plataforma e aplicativo
– Cláusula 13.3 – Manutenção da plataforma e aplicativo

Cláusula 14 – Obrigações do Cliente

Cláusula 15 – Obrigações da Iso Seg Rastreador

Cláusula 16 – Dados Cadastrais e LGPD 

Cláusula 17 – Comunicações com o Cliente

Cláusula 18 – Isenção por Indicação e Avaliação

Cláusula 19 – Alterações dos Termos de Uso

Cláusula 20 – Canais de Atendimento

Cláusula 21 – Orientações Finais

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Iso Seg Rastreador, através deste Termo e Condições de Uso, oferece todas as informações relevantes sobre o serviço contratado e sobre o dispositivo de rastreamento do seu veículo.

Iso Seg Rastreador é uma empresa que fornece a concessão de uso de plataforma e aplicativo de rastreamento veicular.  O dispositivo de rastreamento é oferecido em regime de comodato, concedido exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados.

Iso Seg Rastreador deixa claro que não é uma empresa de monitoramento de veículos. Sendo assim, a concessão de uso de plataforma e aplicativo de rastreamento veicular, não inclui o monitoramento do veículo por nossa empresa, sendo de inteira responsabilidade do cliente a verificação da localização do veículo, bem como, realizar o rastreamento, bloqueio, desbloqueio e analise de histórico de rota do mesmo, por meio da plataforma e aplicativo disponibilizados.

Iso Seg Rastreador também deixa claro que não é uma empresa de seguro de veículos, carga ou vida.

1.PLANOS

Iso Seg Rastreador possui três tipos de planos, descritos a seguir:


1.1. PLANO BÁSICO

1.1.2. Contempla o oferecimento de:

– Acesso via aplicativo e plataforma no site;
– Localização e rastreamento do veículo em tempo real;
– Bloqueio e desbloqueio do veículo pelo aplicativo e plataforma;
– Acesso ao histórico de rotas com pontos de paradas e velocidade;
– Alertas de ignição ligada e desligada via aplicativo;
– Estacionamento seguro – âncora com alertas;

1.1.3. O Plano Básico possui mensalidade no valor de R$ 42,90.

 

1.2. PLANO ESPECIAL

1.2.1. Contempla o oferecimento de:

– Acesso via aplicativo e plataforma no site;
– Localização e rastreamento do veículo em tempo real;
– Bloqueio e desbloqueio do veículo pelo aplicativo e plataforma;
– Acesso ao histórico de rotas com pontos de paradas e velocidade;
– Alerta de ignição ligada e desligada;
– Estacionamento seguro – âncora com alertas;
– Cerca virtual com alertas;
– 2 acionamentos de guinchos por ano de até 200km, sendo 100km ida e 100km volta com intervalo mínimo de 30 dias entre os acionamentos;

1.2.2. O Plano Especial possui mensalidade no valor de R$ 62,90.

1.2.3. O serviço de guincho descrito no item 1.2.1, poderá ser solicitado pelo cliente somente após 72 horas de cadastro na Central Assistência Guincho.

1.2.4. O cadastro do cliente na Central de Assistência, somente será realizado após o envio da foto do documento do veículo e da CNH.

1.2.5. O serviço de guincho descrito no item 1.2.1, poderá ser acionado através do botão acionar assistência 24 horas disponível em nosso site ou ligando diretamente para o número 0800 712 3000.

1.2.6. O serviço de guincho será realizado apenas mediante fornecimento de dados solicitados pela Central de Atendimento da Assistência Guincho para confirmação de cadastro do cliente e do veículo.

1.2.7. O serviço de guincho será realizado somente em conformidade com o descrito no Manual da Assistência.

1.2.8. O Manual de Assistência está disponível para download e leitura antes mesmos do cliente efetuar a conclusão da aquisição do plano de rastreamento. O cliente é devidamente orientado a realizar o download do manual bem como realizar a leitura do mesmo em sua integra e entrar em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente, caso tenha alguma dúvida, antes de concluir o seu cadastro.

1.2.9. O serviço de guincho não será realizado caso o cliente possua mensalidades com mais de 5 dias em atraso.

 

 

1.3. PLANO PREMIUM

1.3.1. Contempla o oferecimento de:

– Acesso via aplicativo e plataforma no site;
– Localização e rastreamento do veículo em tempo real;
– Bloqueio e desbloqueio do veículo pelo aplicativo e plataforma;
– Acesso ao histórico de rotas com pontos de paradas e velocidade;
– Alerta de ignição ligada e desligada;
– Estacionamento seguro – âncora com alertas;
– Cerca virtual com alertas;
– Acesso via aplicativo e plataforma no site;
– 4 acionamentos de guinchos por ano de até 300, sendo 150km ida e 150km volta com intervalo mínimo de 30 dias entre os acionamentos;
– Assistência em caso de pane mecânica ou pane elétrica);
– Assistência em caso de pane seca (até 25km);
– Auxilio borracheiro (para troca de pneu);
– Auxilio chaveiro (para abertura).

1.3.2. O Plano Premium possui a mensalidade no valor de R$ 72,90.

1.3.3. O serviço de guincho, bem como os demais serviços descritos no item 1.3.1, poderá ser solicitado pelo cliente somente após 72 horas de cadastro na Central da Assistência.

1.3.4. O cadastro do cliente na Central de Assistência, somente será realizado após o envio da foto do documento do veículo e da CNH.

1.3.5. O serviço de guincho descrito no item 1.2.1, poderá ser acionado através do botão acionar assistência 24 horas disponível em nosso site ou ligando diretamente para o número 0800 712 3000.

1.3.6. O serviço de guincho será realizado apenas mediante fornecimento de dados solicitados pela Central de Atendimento da Assistência para confirmação de cadastro do cliente.

1.3.7. O serviço de guincho será realizado somente em conformidade com o descrito no Manual da Assistência.

1.3.8. O Manual de Assistência está disponível para download e leitura antes mesmo do cliente efetuar a conclusão da aquisição do plano de rastreamento. O cliente é devidamente orientado a realizar o download do manual bem como realizar a leitura do mesmo em sua integra e entrar em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente, caso tenha alguma dúvida, antes de concluir o seu cadastro.

1.3.9. O serviço de guincho não será realizado caso o cliente possua mensalidades com mais de 5 dias em atraso.

 

2.TERMO CONDIÇÕES DE USO

2.1. A contratação de qualquer plano citado no Item 1, é realizada unicamente por meio do nosso site https://isoseg.com.br. Ao clicar em contratar em qualquer plano de rastreamento descrito o cliente é direcionado para o WhatsApp da Central de Suporte ao Cliente.

2.2. A Central de Suporte ao Cliente, irá passar todas as orientações para concluir a contratação. A primeira informação que o cliente receberá é sobre o pagamento da Taxa de Adesão de acordo com o que estabelece o Item 3 e que deverá enviar o comprovante de pagamento para prosseguir com a contratação.

2.3. Após o envio do comprovante de pagamento da taxa de adesão, o cliente receberá o link da página onde irá gerar o Termo de Adesão e Condições de Uso. O cliente não poderá prosseguir com a contratação, caso não gere o termo de adesão com os seus dados e dados do veículo que receberá o rastreador.

2.4. O cliente é devidamente orientado a ler o Termo de condições de uso na integra na página de gerar termo, bem como é orientado e a entrar em contato com a nossa Central de Suporte ao Cliente para esclarecer suas dúvidas antes de finalizar a contratação do plano desejado.

2.4. Estando devidamente orientado e de cordo com o que estabelece o termo de adesão e condições de uso, o cliente poderá prosseguir com o seu cadastro e contratação do plano desejado. Caso o cliente não esteja de acordo com o termo de adesão e condições de uso poderá solicitar o cancelamento de seu cadastro e receberá a devolução do valor da taxa de adesão.

2.5. O cliente fica aqui devidamente orientado de que pode e deve realizar o download Termo de Adesão e Condições de Uso clicando no botão azul “Fazer download do termo” que aparece ao gerar seu termo de adesão.

2.6. O cliente fica devidamente ciente de que ao clicar em “Solicitar cadastro” que aparece no topo da página de seu termo, estará declarando estar ciente e de pleno aconcordo com todos os itens aqui descritos.

2.7. O cliente também poderá solicitar na Central de Suporte e Atendimento ao Cliente a segunda via do seu termo de adesão e condições de uso a qualquer momento enquanto cliente devidamente cadastrado.

2.8. O cliente receberá o formulário que gera o Termo de Adesão e Condições de Uso, toda vez que adicionar um veículo em seu cadastro.

PARÁGRAFRO ÚNICO:  A validade jurídica dos aceites em formulários digitais é garantida pela Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial e também é garantido por meio do Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002 que também aborda a questão da manifestação de vontade, incluindo os meios eletrônicos. Além disso, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelece regras sobre a coleta e uso de dados pessoais, inclusive em ambientes digitais, também reforça a importância do consentimento informado.

 

 

3.TAXA ÚNICA DE ADESÃO

A Taxa única de adesão é refere a processos administrativos e a liberação da concessão de uso do dispositivo, plataforma e aplicativo de rastreamento veicular.

3.1. A taxa única de adesão é cobrada individualmente para cada veículo cadastrado.

3.2. O valor da taxa de adesão é de R$ 150,00.

3.3. O cliente é orientado a realizar o pagamento da taxa de adesão antes mesmo de preencher o formulário de contratação. Caso o cliente preencha o formulário, mas não efetue o pagamento da taxa de adesão em até 1 hora, o seu cadastro será cancelado.

3.4. O pagamento da taxa de adesão deve ser realizado à vista, via pix para a Chave Pix: pix@isoseg.com.br.

3.5. Nenhum dispositivo será liberado para instalação e nenhuma data para instalação do dispositivo rastreador será liberada antes da confirmação do pagamento da taxa de adesão.

3.6. A partir do 3º (terceiro) veículo cadastrado para o mesmo dono, será concedido um desconto na Taxa de Adesão e esta passará a ser de R$120,00 por veículo novo cadastrado.

3.7. Caso o cliente queira adicionar mais do que um dispositivo de rastreador no mesmo veículo, deverá pagar o valor de R$150,00 para cada dispositivo instalado.

4.FIDELIDADE

4.1. A prestação de serviço terá o período de fidelidade com duração de 12 (doze) meses para qualquer plano contratado. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumido estabelece que o cliente tem o prazo de 7 (sete) dias para desistência da contratação. Após esse prazo legal o CLIENTE iniciará o período de fidelidade.

4.2. De acordo com os artigos 408 a 416 do Código Civil, que regulamentam a cláusula penal, caso o CLIENTE solicite o cancelamento da assinatura antes do término do período de fidelidade, deverá efetuar o pagamento da multa compensatória equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas proporcionais ao período restante para o término do período de fidelidade, a título de rescisão antecipada.

4.3. O pagamento da multa compensatória por rescisão antecipada deverá ser realizado via Pix, para a chave pix: pix@isoseg.com.br e o comprovante de pagamento deverá ser enviado para o WhatsApp do Setor Financeiro 19 97615-9985.

4.4. O pagamento da multa compensatória por rescisão antecipada não exime o cliente das demais obrigações prevista neste termo como restituição do dispositivo rastreador, itens, 9.1.1 –  9.1.2 – 9.2.1  9.2.2 9.2.3.

5. CADASTRO DO VEÍCULO

5.1. Cadastro do cliente
5.1.1. O(A) cliente declara, sob sua responsabilidade, que todos os dados fornecidos são verdadeiros, completos e pertencem exclusivamente a si, não podendo utilizar ou informar dados de terceiros sem a devida autorização legal. Alertamos que o uso indevido de dados de terceiros pode configurar crime de falsidade ideológica.

5.2. Cadastro do veículo

5.2.1. O(A) cliente deverá cadastrar veículos cujo os documentos estejam preferencialmente em seu nome.

5.2.2. Caso o veículo esteja em nome de terceiros, será necessário que envie o contato da pessoa que tem o nome no documento do veículo. Entraremos em contato com essa pessoa via Whatsapp e iremos solicitar que seja enviada uma foto do documento e uma foto segurando o documento de forma legivel e que mostre bem o rosto. O cadastro do veículo e a instalação não será realizada, caso essa solicitação não seja concluída.

5.2.3. Caso o cliente queira cadastrar mais que um veículo, receberá um link para adicionar os veículos em seu cadastro, devendo se atentar ao que refere o item 3.1.

5.3.  Cadastro na Assistência 24horas
5.3.1. Caso o cliente tenha assinado o Plano Especial ou Plano Premium, será solicitado que envie foto da CNH e documento do veículo. Caso o documento do veículo não esteja em nome do solicitante, este deverá seguir o que estabelece o Item 5.22

 

6.MENSALIDADE

6.1. Cobrança de mensalidades

6.1.1. A prestação de serviço é cobrada na modalidade pré-pago, ou seja, paga e usa.

6.1.2. O cliente pode optar pelo vencimento do boleto para o dia 10 ou dia 20 de cada mês. Não haverá a possibilidade de escolha de outro dia para vencimento que não sejam os mencionados neste item.

6.1.3. A primeira mensalidade será cobrada já na próxima data escolhida para o vencimento.

6.1.4. A cobrança da mensalidade independente do plano escolhido será feita via boleto enviado para o WhatsApp do assinante. Não haverá a possibilidade de escolha de outro meio de envio do boleto. O boleto pode levar até 3 dias para compensar. Na descrição do boleto havéra a nossa chave pix, caso o cliente queira que o pagmento seja compesado imediatamente.

6.1.5. Após efetuar o pagamento o client edeverá enviar comprovante de pagamnto para o WhatsApp do Suporte Financeiro – 19 97615-9985

6.1.6. O cliente pode optar pelo vencimento do boleto para o dia 10 ou dia 20 de cada mês. Não haverá a possibilidade de escolha de outro dia para vencimento que não sejam os mencionados neste item.

6.1.7. O boleto da mensalidade será enviado 3 dias antes da data de vencimento.

6.1.8. O não recebimento do boleto até a data do vencimento escolhido, não exime o cliente das suas obrigações, sendo assim, caberá ao cliente comunicar a Iso Seg Rastreador, caso não receba o boleto em até 3 dias antes da data pré-estabelecida para o vencimento.

6.1.9. Nota fiscal das mensalidades para pessoa juridica ou seja, aquela que o cadastro foi feito por via de CNPJ, será emitida todos os meses e enviada ao cliente via whatsapp ou e-mail.

6.1.108. Nota fiscal das mensalidades para pessoa fisica ou seja, aquela que o cadastro foi feito por via de CPF, será emitida mediante solicitação no dia do pagamento da mensalidade do mês diretamente na central de suporte ao cliente ou ao setor financeiro.

6.2. Notificação sobre mensalidade

6.2.1. O cliente receberá uma notificação via whastapp com a mensagem “seu boleto vence hoje” no dia de vencimento da mensalidade.

6.2.2.  Após 3 dias de vencimento do boleto, o cliente receberá uma notificação via whastapp com a mensagem “seu boleto venceu dia 10” ou “seu boleto venceu dia 20” de acordo com a data de vencimento escolhida. A mensagem também incluirá a informação de que seu acesso ao aplicativo e plataforma de rastreamento foi bloqueado por falta de pagamento.

6.2.3.  Após 10 dias de vencimento do boleto, o cliente receberá outra notificação via whastapp com a mensagem “seu boleto venceu dia 10” ou “seu boleto venceu dia 20” de acordo com a data de vencimento escolhida. A mensagem também incluirá a informação de que seu acesso ao aplicativo e plataforma de rastreamento foi bloqueado por falta de pagamento.

6.2.4.  Após 15 dias de vencimento do boleto, o cliente receberá uma notificação extrajudicial comunicando o débito em aberto e que a prestação de serviço será cancelada caso o pagamento não seja efetuado em até 15 dias. Além disso, o cliente estará sujeito ao que descreve os itens 7.2 –  7.3 –  7.4 –  8.3.2   8.4 e 9.

 

6.3. Reajuste nos valores de mensalidades

6.3.1. A Iso Seg Rastreador se reserva o direito de realizar o reajuste nos valores dos planos quando necessário, respeitando o período mínimo de 2 anos de pratica dos valores dos planos.

6.3.2. Nós da Iso Seg Rastreador mantemos documentado as datas de reajuste nos valores dos planos. O último reajuste foi realizado em 01 de fevereiro de 2025. Sendoa ssim, não poderá haver reajuste no valor do plano antes de 01 de fevereiro de 2027.

6.3.3. O reajuste no valor da mensalidade será realizado de acordo com os índices IGP-M – Publicado pela FGV – Fundação Getúlio Vargas e IPCA e INPC, publicados pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

6.3.4. Os clientes serão comunicados quando houver a necessidade de reajuste nos valores dos planos, via WhatsApp, E-mail cadastrado e redes sociais, com 30 dias de antecedência antes da alteração e início da cobrança da mensalidade com novos valores.

6.3.5. Quando necessária a alteração dos valores dos planos, o início da pratica de cobrança de mensalidade com novos valores só poderá ocorrer no mês de fevereiro.

7.PENALIDADES E CONDIÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO

7.1. Definições gerais sobre inadimplência
De acordo com: Disposições Gerais sobre Obrigações – Art. 389 a 393, Disposições Gerais sobre Contratos – Art. 421 a 480, Inadimplemento das Obrigações – Art. 394 a 420, Cláusula Penal e Multa Contratual/ Código Civil – Art. 408 a 416. Art. 161 da Lei nº 5.172 que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e art. 52, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, é permitido que os contratos estabeleçam obrigações, penalidades e condições para o inadimplemento. Os artigos citados, foram usados como base para fundamentar a descrição dos itens a seguir:

7.2. Cobrança de multa e juros
7.2.1. De acordo com o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 52, § 1º), o atraso no pagamento das mensalidades acarretará na cobrança de multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor da mensalidade em atraso.

7.2.2. E de acordo com artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (CTN) (Lei nº 5.172/66), também haverá a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

7.3. Bloqueia da plataforma, aplicativo e serviço de guincho e assistência 24 horas.

7.3.1. O cliente terá seu acesso à plataforma e ao aplicativo de rastreamento bloqueados no 3º dia de atraso de pagamento da mensalidade.  Dessa forma, não poderá localizar, rastrear, bloquear ou desbloquear o veículo, não terá acesso ao histórico de rota até que a mensalidade seja quitada.

7.3.2. O cliente com 3 dias de atraso no pagamento, não poderá acionar o serviço de guincho caso tenha contratado o Plano Especial e não poderá acionar o serviço de guincho e/ou assistência 24 horas se tiver contratado o Plano Premium. Os serviços só serão liberados após o envio do comprovante de pagamento da mensalidade atrasada.

7.3.3. O acesso à plataforma, ao aplicativo de rastreamento e ao serviço de guincho quando contratado o Plano Especial e serviço de guincho e demais serviços de assistência 24 horas quando contratado o Plano Premium, somente serão liberados após a confirmação do pagamento do débito em aberto.

7.4. Inadimplência, protesto em cartório, negativação e emissão de boletos após inadimplência.

7.4.1.  Conforme descrito no Item 6.2.4, após 15 dias de atraso no pagamento, o cliente receberá uma notificação extrajudicial. Essa notificação poderá ser enviada por e-mailWhatsApp ou correspondência com aviso de recebimento (AR). Por meio dessa notificação o cliente será devidamente informado que deverá efetuar o pagamento da divida em até 15 dias e que caso o pagamento não seja efetuado dentro desse prazo, a pendência será encaminhada para protesto no Cartório de Títulos, conforme previsto no Código Civil e Lei Federal nº 9.492/1997 – Lei do Protesto de Títulos. Informamos que o protesto de título pode dificultar obtenção de crédito, financiamentos e operações bancárias.

7.4.2. Caso a dívida protestada não seja quitada dentro do prazo estipulado pelo cartório, este poderá comunicar os Birôs de crédito como Serasa ExperianSPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e Boa Vista SCPC e o nome do devedor poderá ser negativado nesses órgãos

7.4.3. Além das medidas mensionadas nos itens 7.4.1 e  7.4.2, caso a divida não seja quitada dentro do prazo estípulado pelo cartório, nós poderemos seguir com a solicitação de quitação da dívida por meio de execução judicial.

7.4.4. Para retirar o protesto, o devedor deve pagar o valor da dívida + as custas do cartório.

7.4.5. O protesto não prescreve automaticamente. Mesmo anos depois, o nome do cliente pode continuar com restrições até que a dívida seja quitada.

8.CANCELAMENTO 

8.1. Cancelamento de acordo com o código de defesa do consumidor

8.1.1. Após efetuar a conclusão da contratação de qualquer plano de rastreamento veicular, mediante o pagamento da taxa de adesão, de acordo com o que estabelece o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente terá o prazo de até 7 dias corridos para desistência da aquisição do serviçoQuando o cancelamento for solicitado pelo cliente dentro do prazo estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, ele terá o valor da taxa de adesão reembolsado integralmente no prazo máximo de até 5 dias. Se o último dia do prazo, cair em um feriado ou domingo, a contagem dos 7 dias poderá ser prorrogada para o próximo dia útil, conforme o Art. 132 do Código Civil.

8.2. Cancelamento solicitado pelo cliente

8.2.1. O cliente poderá solicitar o cancelamento da prestação de serviço a qualquer tempo, mediante aviso formal. Contudo, tal solicitação não isentará o cliente de suas obrigações financeiras pendentes, incluindo pagamento de mensalidades vencidas, bem como eventuais multas previstas por rescisão antecipada, quando aplicável.

8.2.2. De acordo com os artigos 408 a 416 do Código Civil, que tratam da cláusula penal (compensatória e moratória), caso o cliente opte pelo cancelamento do serviço antes do término do período de fidelidade, sem justa causa e atendendo ao princípio da razoabilidade, será devido o pagamento de multa compensatória correspondente a 50% do valor total das mensalidades restantes até o fim do referido período.

8.2.3. O cliente que solicitar o cancelamento da prestação de serviço, deverá realizar a devolução do dispositivo rastreador e seu respectivo relé de acordo com o que descreve o item 9.

8.2.4. Caso o cliente opte pelo cancelamento do serviço antes do término do período de fidelidade, por motivo da empresa não ter cumprido com alguma de suas obrigações citadas no Item 15, ele ficará isento do pagamento da multa compensatória.

8.2.5. Caso o cliente esteja dentro do seu período de fidelidade e solicite o cancelamento da prestação do serviço e justifique que o motivo da solicitação tenha sido por inadimplência da Iso Seg, nós teremos o prazo de até 15 dias uteis para realizar o levantamento das informações declaradas pelo cliente e caso seja constatado que não houve falha na prestação de serviço, o cliente deverá seguir o que orienta o item 8.2.2 e 8.2.3 para cancelamento da prestação de serviço.

8.2.6. A solicitação de cancelamento da prestação de serviço deverá ser realizada via mensagem de Whatsapp para a Central de Suporte ao Cliente – 11 91386-4666. Apartir do momemento em que o cliente solicitar o cancelamento da prestação de serviço, nenhum outro boleto será emitido.

8.3. Cancelamento da prestação de serviço solicitado pela Iso Seg

8.3.1. A Iso Seg Rastreador de reserva o direito de cancelar a prestação de serviço caso o cliente deixe de cumprir com o que estabelece o item 14 (obrigações do cliente).

8.3.2. A Iso Seg Rastreador também se reserva o direito de cancelar a prestação de serviço pós 30 dias de atraso na mensalidade. Apartir do memomento em que a prestação de serviço for cancelada, nenhum outro boleto será emitido.

8.3.3. O cancelamento da prestação de serviço seja por solicitação do cliente ou pela Iso Seg, não isentará o cliente do cumprimento de suas obrigações financeiras pendentes, incluindo pagamento de mensalidades vencidas, bem como eventuais multas previstas por rescisão antecipada, quando aplicável e restituição do dispositivo rastreador e seu respectivo relé de acordo com o que descreve o item 9.

8.3.4. A Iso Seg Rastreador também reserva para si, o direito de cancelar a prestação de serviço, a qualquer momento e por justa causa, caso o cliente adote comportamentos inadequados ao entrar em contato com os nossos canais de atendimento. Consideram-se comportamentos inadequados: o uso de palavras de baixo calão, ofensivas, expressões depreciativas e desrespeitosas dirigidas à equipe de atendimento, técnica e/ou administrativa, bem como adote atitudes que interfiram na gestão interna ou externa da empresa, como críticas e questionamentos sem fundamento plausivel e recorrentes sobre a prestação de serviço e/ou forma como a empresa é administrada.

8.4. Reativação de Cadastro

8.4.1. O cliente que tiver o seu cadastro cancelado por inadimplência, poderá solicitar a reativação gratuita do cadastro após quitar o débito em aberto, desde que tenha tido menos de 30 dias de atraso na menslidade.

8.4.2. Cliente com mensalidades vencidas a mais de 60 dias terão do dispositivo e o chiop definitivamente inativados para inviabilizar sua reutilização.

8.3.3. Para clientes com menos de 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade, será cobrada a Taxa de Reativação no valor de R$50,00 por veículo cadastrado.

8.3.4. Para clientes com mais de 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade, será cobrada a Taxa de Reativação no valor de R$100,00 por veículo cadastrado.

8.4.5. O pagamento da Taxa de Reativação deverá ser feito exclusivamente via Pix para a chave pix: pix@isoseg.com.br.

8.4.6. Não será aceita a solicitação de reativação de cadastro de cliente que tenham mais de 5 meses de atraso no pagamento da mensalidades. Caso queira voltar a usar o sistema deverá quitar os débitos e realizar o cadastro em outro CPF.

8.4.7. Caso o dispositivo e o chip que se encontra dentro dele tenham sido definitivamente inativados, será necessário agendar uma avaliação da instalação e substituição do disposivito inativado e seu chip por um dispositivo e chip novo. O cliente receberá as datas e horários disponíveis para agendamento.

8.5.8. A avaliação da instalação será gratuita até 50km a partir do ponto de liberação dos dispositivos rastreadoreslocalizado na Penha – Zona Leste de São Paulo, cep: 03634-900. Para atendimentos fora da área gratuita, será cobrada uma taxa de deslocamento de R$ 1,40 por quilômetro excedente (ida e volta+ custos com pedágios eventualmente presentes no trajeto. O cálculo de km será realizado via Google Maps com base no caminho de menor km. Quando cabível, o valor da taxa de deslocamento será enviado via WhatsApp e o valor gerado deverá ser pago via Pix até 24 horas antes da data agendada para a avaliação. Caso o pagamento da taxa de deslocamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, a instalação será cancelada.

8.5.9. Caso tenha necessidade de reagendar a avaliação ou alterar o horário, o cliente deverá comunicar a Central de Suporte ao Cliente com até 24 horas de antecedência. Após esse prazo um novo reagendamento deverá ser realizado mediante novo pagamento da taxa de deslocamento. 

9.RESTITUIÇÃO DO DISPOSITIVO 

9.1. Sobre o dispositivo

9.1.1. O dispositivo de rastreamento, chip e relé de bloqueio são disponibilizados ao cliente em regime de comodato, ou seja, são concedidos exclusivamente para viabilizar a prestação dos serviços contratados.

9.1.2. O cliente reconhece que os itens citados acima, são de propriedade da empresa e compromete-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após o cancelamento da prestação de serviço.

9.1.3. Caso o dispositivo rastreador não seja restituído a nossa empresa dentro do prazo de 15 dias após o cancelamento da prestação de serviço, o mesmo o será definitivamente inativado, bem como o chip que se encontra dentro dele para inviabilizar a sua reutilização. Também implicará na aplicação de cláusula penal compensatória no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

9.1.4. A cláusula penal compensatória descrita no item 9.1.3 será inicialmente cobrada via boleto e o cliente terá o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento. Caso o pagamento não seja efetuado, a dívida seguirá para protesto em cartório de títulos e demais medidas legais cabíveis.

9.1.5. O pagamento da cláusula penal compensatória, citada no item 9.1.3 – NÃO exime o cliente de efetuar os pagamentos dos débitos em aberto e eventuais multas previstas no presente termo.

9.2. Meios disponíveis para restituição do dispositivo 

9.2.1.  Opção 1: O cliente receberá orientações de localização do dispositivo com seu respectivo chip e relé de bloqueio e deverá levar o veículo a uma loja especializada em elétrica, som, alarmes e acessórios automotivos de sua confiança e solicitar a remoção do dispositivo rastreador, bem como a remoção do relé usado para bloqueio do veículo, devendo arcar com os custos do serviço de remoção diretamente com a loja escolhida.  A Iso Seg Rastreador, não se responsabiliza por danos causados ao veículo quando a remoção do dispositivo for realizada por terceiros, tendo em consideração que somente técnicos de nossa empresa são devidamente treinados para realizar a instalação, manutenção e remoção de nossos dispositivos com segurança. O cliente fica aqui devidamente orientado a solicitar nota fiscal da prestação do serviço. Após a remoção do dispositivo e relé de bloqueio, o cliente deverá enviar os itens via Correios para o ponto de recolhimento a seguir: Caixa Postal Iso Seg Rastreador CP 5013 – 07030-970 – Guarulhos. Caso opte por essa opção, o cliente deverá enviar uma foto dos equipamentos antes de envia-los pelos correios e também enviar uma foto do comprovante de postagem no WhatsApp do Suporte ao Cliente.

9.2.2.  Opção 2: O cliente pode optar por solicitar a remoção do dispositivo com seu respectivo chip e relé de bloqueio em um Ponto de Retirada Autorizado. A remoção do dispositivo no Ponto de Retirada Autorizado é realizada por técnicos da Iso Seg Rastreador mediante agendamento e pagamento prévio da Taxa de Deslocamento e Remoção, no valor de R$150,00 por veículo. O pagamento deverá ser realizado via pix, para a chave pix: pix@isoseg.com.br. Após o envio do comprovante de pagamento, o cliente receberá os endereços dos Pontos de Retirada Autorizados, disponíveis mais próximos do endereço cadastrado e as datas e horários disponíveis para remoção do dispositivo.

Caso o cliente não esteja presente no localdata e horário agendado para remoção do dispositivo, o técnico terá o limite de espera de no máximo 30 minutos. Após este prazo, a remoção será cancelada. Caso a remoção tenha sido cancelada porque o cliente não estava presente no local, data e horário agendado será necessário reagendar a remoção, mediante pagamento da Taxa de Deslocamento e Remoção no valor de R$150,00, referente a reserva de data e horário e deslocamento do técnico instalador. O novo agendamento será realizado conforme novas datas e horários disponíveis no sistema.

9.2.3.  Opção 3: Caso o cliente não queria providenciar a remoção do dispositivo levando o veículo a uma loja especializada em serviços automotivos de sua confiança e também não queira agendar a remoção do dispositivo por um técnico da nossa empresa em um ponto de retirada autorizado, poderá ainda optar por solicitar a desativação do dispositivo. Para que o dispositivo seja desativado e tenha seu chip inativado, cortando qualquer comunicação com o veículo, será necessário efetuar o pagamento da Taxa Compensatória no valor de R$250,00, referente a reposição do dispositivo rastreador e demais componentes anexos que fazem parte do ativo imobilizado da nossa empresa. O pagamento deverá ser via pix, para a chave pix: pix@isoseg.com.br  e o comprovante deverá ser enviado ao Setor Financeiro – 19 97615-9985 para dar baixa no sistema.

 

9.3. Prazo para restituição do dispositivo a nossa empresa

9.3.1. Após cancelamento da prestação de serviço, seja por solicitação cliente ou pela Iso Seg, o cliente terá o prazo de até 15 dias corridos para restituir os equipamentos para a nossa empresa.

9.3.2. Caso os equipamentos não sejam restituídos a nossa empresa dentro do prazo de 15 dias após o recebimento da notificação da solicitação de restituição, implicará na aplicação de cláusula penal compensatória no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).  Essa medida será realizada para que possamos repor os itens na nossa empresa.

9.3.3. Caso o pagamento não seja efetuado até a data informada acima, a dívida seguirá para Protesto do Título no Cartório de Títulos, conforme previsto no Código Civil e Lei Federal nº 9.492/1997 – Lei do Protesto de Títulos. Informamos que caso a dívida protestada não seja quitada dentro do prazo estipulado pelo cartório, este poderá comunicar os birôs de crédito como Serasa ExperianSPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) e Boa Vista SCPC e o nome do devedor fica negativado nesses órgãos. Além disso, também poderemos seguir com a solicitação de quitação da dívida por meio de execução judicial.

9.3.4. Não devolver o dispositivo rastreador, chip e relé após o termino da prestação de serviço poderá caracterizar apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.

9.4. Extravio, dano, roubo ou furto do dispositivo rastreador

9.4.1. Em caso de extravio do dispositivo rastreador o cliente fica devidamente orientado e de acordo que deverá efetuar o apagamento da Taxa compensatória no valor de R$250,00 referente ao valor equivalente para reposição dos equipamentos ao ativo imobilizado da empresa. O pagamento deverá ser efetuado via Pix para a chave pix: pix@isoseg.com.br

9.4.2. Caso o dispositivo seja danificado por mau uso, manipulação, exposição a situações adversas (como alagamentos, incêndios, acidentes ou qualquer outra ocorrência que comprometa o funcionamento do equipamento), o cliente fica devidamente orientado e de acordo que deverá efetuar o apagamento da Taxa compensatória no valor de R$250,00 referente ao valor equivalente para reposição dos equipamentos ao ativo imobilizado da empresa e taxa de instalação do novo dispositivo no valor de R$150,00.

9.4.3. O rastreador é dispositivo que tem por finalidade facilita a recuperação do veículo em caso de roubo ou furtoCaso veículo seja roubado ou furtado o cliente fica devidamente orientado e está de acordo de que é de sua inteira e exclusiva responsabilidade acessar o aplicativo do rastreador ou acessar a plataforma do rastreador e realizar o bloqueio do veículo aumentando as chances de recupera-lo.  Além disso, o cliente fica devidamente orientado de que deve realizar a registro do Boletim de Ocorrência (B.O.) e enviar uma cópia para a Central de Suporte ao Cliente.

Parágrafo único: Para que ocorra a isenção do pagamento da Taxa compensatória prevista no Item 9.4.1, o boletim de ocorrência deverá ter sido ter sido lavrado no dia da ocorrência do roubo ou furto do veículo ou dispositivo ou no máximo até 48 horas após o evento.

10.TRANSFERÊNCIA

10.1. Transferência do dispositivo rastreador para outro veículo do mesmo cliente 

10.1.1. Caso o cliente queira remover o dispositivo de um veículo e transferi-lo para outro veículo de sua propriedade, deverá efetuar o pagamento da Taxa de Transferência de Dispositivo no valor de R$150,00. Esse valor é referente aos custos operacionais administrativos e deslocamento técnico. O pagamento da taxa de transferência de titularidade deverá ser via pix para a chave pix: pix@isoseg.com.br

10.1.2. O dispositivo somente será removido de um veículo e instalado em outro, após a confirmação de pagamento da taxa de transferência de dispositivo.

10.1.3. Após a confirmação de pagamento da taxa de transferência de dispositivo, a nossa Central de Suporte ao Cliente, entrará em contato, informando as datas e horários disponíveis para a realização da transferência do dispositivo de um veículo para outro.

10.1.4. Na data e horário agendado para transferência do dispositivo, os dois veículos, ou seja, tanto o que já possuí o dispositivo, quanto o que receberá o dispositivo, deverão estar no local pré-definido.

10.1.5. Caso o veículo que irá receber o dispositivo não esteja no local, na data e horário agendado para a transferência, uma nova data deverá ser agendada para a instalação do dispositivo e será cobrada a taxa de instalação no valor de R$150,00.

10.1.6. O cliente não tem autorização para remover o dispositivo e instalar em outro veículo, mesmo que seja um veículo de sua propriedade sem autorização previa da Central de Suporte ao Cliente.

10.1.7. Caso o dispositivo seja removido do veículo e instalado em outro veículo, mesmo que seja um veículo de sua propriedade, sem autorização previa da Central de Suporte ao Cliente será cobrado o valor de R$100,00 referente a custos operacionais administrativos.

10.1.8. Caso o dispositivo seja removido do veículo e instalado em outro veículo que não seja da propriedade do cliente, sem autorização previa da Central de Suporte ao Cliente será cobrado o valor de R$250,00 referente a custos operacionais administrativos

10.1.9. Após a transferência do dispositivo para outro veículo, o técnico responsavel irá informar o cliente sobre a necessidade de testar o veículo. A realização dos teste é obrigatória, sendo necessário seguir todas as orientações do técnico responsavel. A Central de Suporte ao Cliente irá entrar em contato com o cliente para verificar se os teste foram realizados, se o veículo esta funcionando adequadamente e se o aplicativo foi testado e está bloqueando e desbloqueando corretamente também. A confirmação de que tanto o veiculo, quanto o aplicativo estão funcionando adequadamente será devidamente anota no cadastro do cliente.

 

10.2. Transferência de titularidade

10.2.1. Caso o veículo seja vendido o cliente deverá informar ao novo do no do veículo que este possui um rastreador e bloqueador veicular instalado, bem como informar que o mesmo possui uma mensalidade e informar o valor do plano contratado e data de vencimento do boleto.

10.2.2. Caso o novo dono do veículo opte por permanecer com o rastreador, o atual titular deverá nos passar o contato do novo dono do veículo, para que este receba orientações sobre a transferência de titularidade.

10.2.3. O novo cliente do veículo será orientado que a Transferência de Titularidade será realizada somente após o pagamento da Taxa de Transferência de Titularidade referente a custos operacionais administrativos no valor de R$ 100,00, esse valor da Taxa de Transferência de Titularidade  deverá ser pago pelo novo dono do veículo desde que se mantenha o plano no qual o veículo já está cadastrado ou adquira um plano superior. Caso o atual titular do veículo opte, poderá arcar com os custos da transferencia de titularidade.

10.2.4. Caso o novo dono do veículo opte por ficar com o rastreador, mais queira um plano com valor inferior ao que o veículo já está cadastrado, o valor da Taxa de Transferência de Titularidade referente aos custos operacionais administrativos será de R$ 150,00 e deverá ser pago pelo novo dono do veículo. Caso o atual titular do veículo opte, poderá arcar com os custos da transferencia de titularidade.

10.2.5. O pagamento da taxa de transferência de titularidade deverá ser via pix para a chave pix: pix@isoseg.com.br

10.2.6. Após a confirmação de pagamento da taxa de transferência de titularidade, o novo dono doveículo receberá o link para efetuar o seu cadastro no sistema e gerar o Termo de Adesão.

10.2.7. Após o novo donodo veículo gerar o termo de adesão de realizar o seu cadastro no sitema, o veículo será removido do cadastro do antigo dono e o novo titular receberá o link do aplicativo para poder monitorar o seu veículo.

10.2.8. Caso o veículo seja vendido e novo dono não queira permanecer com o rastreador, o atual titular da prestação de serviço, deverá verificar com a Central de Suporte ao Cliente se o veículo ainda se encontra dentro do período de fidelidade, descrito no Item 4.1. Se o veículo ainda estiver dentro do período de fidelidade, deverá seguir o que orienta os Item: 8.2.2 e caso já tenha terminado o período de fidelidade, e o cliente não tenha débitos em aberto, deverá seguir o que orienta o item 8.2.3

.10.2.9. O atual dono do veículo continuará a receber os boletos das mensalidades caso o atual dono do veículo não efetue o pagamento da Transferência de Titularidade.

11.SOBRE A INSTALAÇÃO DO DISPOSITIVO DE RASTREAMENTO

Após efetuar o pagamento da Taxa de Adesão, a nossa Central de Suporte ao Cliente recebe uma notificação e em até 24 horas entra em contato com o cliente via WhatsApp, para informar as datas e horários disponíveis para instalação do dispositivo rastreador no veículo cadastrado.


11.1. Considerações gerais sobre instalação do dispositivo de rastreamento.

11.1.2.  O dispositivo rastreador será instalado somente no(s) veículo(s) indicado(s) pelo cliente no formulário de cadastro e que tenha gerado o Termo de Adesão e Condições de Uso.

11.1.3.  A instalação somente será agendada e realizada após a confirmação do pagamento da taxa única de adesão e envio de todos os dados e documentos necessários para o cadastro do cliente e do veículo.

11.1.4. A instalação é realizada somente em dias úteis e em horário e local pré-definido.

11.1.5. O cliente terá o prazo de 30 dias após o pagamento da taxa de adesão para realizar o agendamento da instalação. Após esse período, será cobrada uma taxa no valor de R$150,00 por veículo agendado.

11.1.5. O local para instalação do dispositivo no veículo pode ser a residência do cliente, serviço, empresa, qualquer lugar onde o veículo esteja ou um ponto de instalação informado pela Central de Suporte ao Cliente.

11.1.6. Quando o ponto de instalação for escolhido pelo cliente, o mesmo devera providenciar condições mínimas adequadas para a instalação do dispositivo, sendo um local coberto para dias de chuva ou lugares com sombra em dias de sol. Caso o local seja fechado, o mesmo deverá ter áreas de ventilação adequada ao tamanho do ambiente. O cliente também deve providenciar que não haja circulação de criançaspets ou permanência de qualquer outra pessoa não autorizada pelo técnico responsável pela instalação. Na ausência dessas providências o técnico está autorizado a cancelar a instalação e o cliente deverá efetuar o pagamento da taxa de instalação no valor de R$150,00 para reagendar a instalação.

11.1.7. Por questões de segurança e sigilo técniconão será permitida a presença do cliente ou qualquer outra pessoa no local (mesmo ambiente) ou nas proximidades do veículo durante o processo de instalação do rastreador.

11.1.8. O cliente declara estar ciente de que após o termino da instalação do dispositivo, o técnico está autorizado a tirar fotos do veículo que serão anexadas ao cadastro do cliente e poderão ser utilizadas para prova social da empresa.

11.1.9. Após a instalação do dispositivo, o técnico responsavel irá informar o cliente sobre a necessidade de testar o veículo. A realização dos teste é obrigatória, sendo necessário seguir todas as orientações do técnico responsavel. A Central de Suporte ao Cliente irá entrar em contato com o cliente para verificar se os teste foram realizados, se o veículo esta funcionando adequadamente e se o aplicativo foi testado e está bloqueando e desbloqueando corretamente também. A confirmação de que tanto o veiculo, quanto o aplicativo estão funcionando adequadamente será devidamente anota no cadastro do cliente.

11.1.10. Caso o cliente não esteja presente no local, data e horário agendado para instalação do dispositivo, o técnico instalador terá o limite de espera de no máximo 30 minutos. Após este prazo, a instalação será cancelada.

11.1.11. Caso a instalação tenha sido cancelada porque o cliente não estava presente no local, data e horário agendado para instalação do dispositivo, o cliente deverá reagendar a instalação, mediante pagamento da taxa de instalação no valor de R$150,00, referente a reserva de data e horário e deslocamento do técnico instalador. O novo agendamento será realizado conforme novas datas e horários disponíveis no sistema.

11.1.12. Caso o cliente por algum motivo precise cancelar o agendamento ou mudar o endereço de instalação, deverá entrar em contato com o nosso suporte com até 24 horas de antecedência da data agendada. Nesse caso, não será cobrado nenhuma taxa de alteração.

11.1.132. Caso o cliente por algum motivo precise cancelar o agendamento ou mudar o endereço da instalação e entre em contato com o nosso suporte com menos 24 horas de antecedência do horário agendado, será cobrada uma taxa no valor de R$150,00 para refazer o agendamento.

11.1.14. Caso o cliente necessite de uma instalação com urgência, ou seja, fora dos dias e horários apresentados como disponíveis pelo suporte, deverá efetuar o pagamento da taxa de instalação com urgência no valor de R$150,00 para instalação de urgência em dias úteis e R$250,00 para instalação de urgência aos finais de semana e feriados.

11.1.15. A instalação de urgência será realizada somente entre os horários das 08:00 as 18:00.

 

11.2. Sobre o dispositivo na instalação

11.2.1. O dispositivo rastreador é pequeno e possui antenas GPS e GPRS embutidas, facilitando sua instalação em diversas áreas do veículo.

11.2.2. Não existe um local de instalação específico para instalação do dispositivo rastreador no veículo, mesmo em carros iguais, a instalação pode ser feita em locais diferentes. O local de instalação será de escolha do técnico responsável pela instalação.  Um dos diferenciais da Iso Seg Rastreador é que possuímos uma relação de lugares estratégicos para cada tipo de veículo. Esses locais estratégicos foram definidos após uma pesquisa minuciosa sobre locais comuns utilizados por outras empresas do ramo e que são facilmente localizados tanto por nossos técnicos, como por pessoas mal intencionadas.

 

11.3. Tempo para instalação do dispositivo

11.3.1. O dispositivo rastreador instalado pela ISO SEG Rastreador é posicionado em locais estratégicos, diferentes dos utilizados por outras empresas. Essa escolha tem como objetivo dificultar a localização e a remoção do equipamento por pessoas mal-intencionadas, aumentando a segurança do veículo. Por esse motivo, o processo de instalação costuma levar, em média, de 1h30 a 3h30 para veículos de pequeno e médio porte, e até cerca de 4h 30m para veículos de grande porte. A duração da instalação pode variar conforme a complexidade do sistema elétrico e da estrutura do veículo.

 

11.4. Sobre a instalação gratuita d0 dispositivo rastreador

11.4.1. A instalação será gratuita até 50km a partir do ponto de liberação dos dispositivos rastreadores localizado na Penha – Zona Leste de São Paulo, cep: 03634-900.

Para atendimentos fora da área gratuita, será cobrada uma taxa de deslocamento de R$ 1,40 por quilômetro excedente (ida e volta) + custos com pedágios eventualmente presentes no trajeto. O cálculo de km será realizado via Google Maps com base no caminho de menor km. Quando cabível, o valor da taxa de deslocamento será enviado via WhatsApp e o valor gerado deverá ser pago até 24 horas antes do dia da instalação via Pix. Caso o pagamento da taxa de deslocamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, a instalação será cancelada.

11.4.2. Após a confirmação de pagamento da taxa de adesão, o setor de Suporte ao Cliente entrará em contato para informar datas e horários disponíveis para instalação gratuita do dispositivo rastreador e confirmar o endereço para a instalação.

11.4.3. O cliente receberá no dia da instalação o link do formulário de ciência de orientações para a realização da instalação. O cliente deverá dar os devidos aceites nas orientações clicando em “Sim, aceito” a cada orientação. Esse procedimento é necessário para que a instalação possa ser realizada. Nenhum técnico instalador da Iso Seg Rastreador, está autorizado a realizar a instalação do dispositivo, caso o cliente não tenha preenchido este formulário.

11.4.4. Após a instalação do equipamento, os testes são realizados na presença do cliente, para demonstrar que tanto o equipamento quanto o veículo estão funcionando adequadamente.

11.4.5. Após a conclusão da instalação: Ao final da instalação é necessário que o cliente compareça ao local da instalação pois receberá o link para download do aplicativo de rastreamento Iso Seg Rastreador. O  cliente deverá logar com e-mail e senha cadastrados e receberá todas as instruções de uso do aplicativo, como localizar, rastrear, bloquear e desbloquear seu veículo, visualizar rotas percorridas, acessar e realizar download do histórico de rotas, como criar âncora (disponível em todos os planos), como criar cerca virtual ( disponível apenas nos planos especial e premium), como compartilhar rotas e como entrar em contato com o suporte técnico caso tenha alguma dúvida relacionada ao aplicativo identifique que o rastreador apresenta algum problema.

 

11.5. Sobre a instalação de dispositivo para clientes residentes FORA DA CAPITAL DE SÃO PAULO

11.5.1. Para clientes que “Não residem na Capital de São Paulo”, a instalação poderá ocorrer através de um prestador de serviço autônomo indicado pela Iso Seg Rastreador ou o cliente poderá levar em qualquer loja especializada em elétrica automotiva ou loja de som, alarme e acessórios automotivos de sua confiança, ficando responsável por arcar com o custo da instalação do dispositivo

11.5.2. Caso a instalação do dispositivo tenha que ser realizada por prestador de serviço autônomo da Iso Seg Rastreador, ele receberá do setor de Suporte Técnico a indicação da localização onde o dispositivo deverá ser instalado.

11.5.3. Caso a instalação do dispositivo tenha que ser realizada por terceiros, e este seja escolhido pelo cliente, o cliente receberá do setor de Suporte Técnico a indicação da localização onde o dispositivo deverá ser instalado e deverá informar essa localização ao instalador.

11.5.4. Quando a instalação tiver que ser realziada por terceiros, nós enviaremos o dispositivo já devidamente programado via correios para o endereço cadastrado pelo cliente. O instalador escolhido pelo cliente deverá emitir uma ordem de serviço descrevendo a localização exata de onde o dispositivo foi instalado e essa localização deverá ser a mesma informada pelo Suporte Técnico. O instalador também deverá enviar fotos em diferentes estágios da instalação para confirmar que o dispositivo devidamente instalado no local indicado pelo suporte técnico garantindo assim a padronização das instalações que temos em nossa empresa.

11.5.5. A Iso Seg Rastreador não se responsabiliza por danos causados ao veículo, quando a instalação tiver sido realizada por terceiros de escolha do cliente.

11.5.6. Quando a instalação tiver que ser realizada por terceiros de escolha do cliente, a Iso Seg Rastreador enviará para o endereço cadastrado pelo cliente via Correios, o dispositivo de rastreador já devidamente programado e o relé de bloqueio. O cliente ficará responsável por entregar o dispositivo ao prestador de serviço que irá realizar a instalação.

11.5.7. O cliente fica aqui devidamente orientado de que quando a instalação for realizada por terceiros, antes do veículo ser liberado do local da instalação, ele deverá informar o setor técnico que a instalação foi concluída, para que possamos enviar o link de download do aplicativo, liberar o acesso à plataforma de rastreamento, realizar os devidos testes do dispositivo e realizar as orientações de uso do aplicativo.

11.5.8. Quando a instalação for realizada por terceiros de escolha do cliente, a Iso Seg Rastreador orienta que o cliente realize testes em seu veículo para confirmar se o mesmo está funcionando corretamente após a instalação do dispositivo.

11.5.9. O cliente fica aqui devidamente orientado a solicitar nota fiscal da prestação de serviço quando a instalação for realizada por terceiros de sua escolha.

PARAGRAFO ÚNICO: A Iso Seg Rastreador ressalta que não se responsabiliza por danos ocasionados ao veículo, durante ou após a instalação do equipamento, quando esta instalação for realizada por terceiros.

 

11.6. Formulário de pesquisa de satisfação

11.6.1.  Em até 7 dias, após a instalação do dispositivo, o cliente receberá um link de formulário de pesquisa de satisfação.

11.6.2. O formulário de pesquisa de satisfação tem o objetivo de avaliar a experiência do cliente com o processo de instalação e também com o produto final. Essa pesquisa nos ajuda a entender se o cliente está satisfeito com a instalação, se o rastreador está funcionando como esperado e se há algum ponto que precisa ser melhorado. O formulário de pesquisa de satisfação vai muito além de “saber se o cliente gostou”, trata-se de uma ferramenta de controle de qualidade da prestação se serviço. Ele serve como registro de que o serviço foi executado e que o cliente confirma que o equipamento e o veículo estão funcionando adequadamente e que foi orientado sobre o uso correto do aplicativo. Ele também serve para avaliar a qualidade do atendimento técnico, corrigir problemas recorrentes e melhorar o treinamento dos técnicos e da equipe. Sendo assim, seu preenchimento será obrigatório.

 

11.7. Garantia da instalação

11.7.1. Quando o dispositivo de rastreador for instalado por técnicos da Iso Seg Rastreador, a instalação terá a garantia de 3 meses em conformidade com o CDC – código de defesa do consumidor. Sendo assim, caso o veículo apresente algum problema em seu funcionamento e seja constatado que o mesmo tem algum tipo de ligação com a instalação do dispositivo rastreador, o ciente tem até 3 meses para solicitar a manutenção da instalação sem custos. A manutenção será realizada de acordo com datas e horários disponiveis.

11.7.2. Quando agendada a manutenção, o veículo deverá estar no local descrito no agendamento. O Técnico tem 30 minutos de tolerancia de espera no local. Após 30 minutos de espera, se o cliente e/ou o veículo não estiver no local na data e horário agendados o técnico está autorizado a cancelar a manutenção e sera cobrada a taxa de deslocamento no valor de R$150,00. Caso seja necessário um reagendamento da manutenção,  ou alteração do local da manutenção ou horário, o cliente de verá realizar a solicitação na central de suporte ao cliente com até 24 horas de antecedencia. Solicitações fora desse prazo irá gerar cobrança de reagendamento no valor de R$150,00

11.7.3.Quando o dispositivo de rastreador for instalado por terceiros, estes serão responsáveis por emitir uma garantia da instalação. Cabe ao cliente solicitar ao instalador a entrega da garantia, imediatamente após a instalação do dispositivo no veículo. Sendo assim, caso o veículo apresente algum problema em seu funcionamento e seja constatado que o mesmo tem algum tipo de ligação com a instalação do dispositivo rastreador, o ciente deverá levar o veículo ao local que realizou a instalação para fazer a manutenção da mesma e deverá arcar com os custos gerados pelo serviço direto com o prestador do serviço contratado.

11.7.4. Caso o veículo apresente algum problema em seu funcionamento e seja constatado que o mesmo possa ter alguma ligação com a instalação do dispositivo rastreador e o cliente deve acionar a Central de Suporte Ténico ou acionar diretamente o técnico responsável pela instalação. O horário para acionamento do Suporte ou Suporte Técnico é das 08:00 as 22:00.

11.7.5. Caso o veículo apresente algum problema em seu funcionamento e não seja um dia de atendimento do suporte, o cliente será orientado  alevar o veículo a um ponto de atendimento autorizado ou orientado a levar o veiculo a uma loja de serviços automotivos de sua escolha e solicitar uma revisão da instalação. A revição deve ser realizada mediante ordem de serviço com descrição completa do serviço realizado e o cliente fica devidamente orientado e de acordo de que deve solicitar a Nota Fiscal, com CNPJ da empresa prestadora, com data e hora da realização do serviço, bem como, deverá guardar o comprovante de pagamento do serviço junto com a nota fiscal para poder solicitar analise de reembolso.

PARAGRAFO ÚNICO – REEMBOLSO: O reembolso somente será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal com CNPJ da empresa prestadora do serviço com data e hora, juntamente com o comprovante de pagamento. Não será aceito folha de orçamento, comprovante de pagamento para pessoa física e comprovante de pagamento para pessoa jurídica sem o devido acompanhamento da nota fiscal.

11.7.6. Caso o veículo apresente algum problema seja ele mecânico ou elétrico e o cliente o leve em uma oficina de sua preferência e por algum motivo o dispositivo rastreador seja desconectado e/ou danificado, o cliente fica ciente de que deverá comunicar o Suporte Técnico ou a Central de Suporte ao Cliente e realizar o agendamento da manutenção corretiva visando restabelecer o funcionamento adequado do dispositivo. O agendamento é realizado mediante pagamento da taxa no valor de R$150,00 via Pix para a chave pix: pix@isoseg.com.br. Após efetuar o pagamento será necessário enviar o comprovante para a Central de Suporte ao Cliente para poder receber as datas e horários disponíveis para a realização da manutenção corretiva.

12.GARANTIA DO DISPOSITIVO.

12.1. Os dispositivos de rastreamento possuem garantia de 3 meses em conformidade com o CDC – Código de defesa do consumidor, acrescidos de mais 9 meses de garantia pela empresa Iso Seg Rastreador, totalizando 1 ano de garantia.

12.2. Se o dispositivo apresentar algum problema, nossos técnicos realizarão alguns testes online e caso o cliente esteja dentro do prazo de garantia, resida na capital de São Paulo e a instalação tenha sido realizada por nossos instaladores, o Suporte Técnico entrará em contato com o cliente para agendar uma data para realização da revisão da instalação e a troca do dispositivo se necessário.

12.3. Se o dispositivo apresentar algum problema, nossos técnicos realizarão alguns testes online e se o cliente não for morador da capital de São Paulo, mas estiver dentro da garantia. Nós enviaremos um dispositivo novo ao cliente, sem custo. No entanto, fica ciente de que será o responsável por providenciar a instalação desse novo dispositivo arcando com os custos diretamente com o prestador de serviço de sua escolha.  E deverá enviar o aparelho com problema e seu respectivo relé, via correios, para o endereço fornecido pela Central de Suporte ao Cliente em até 5 dias após a instalação do novo dispositivo e caso deixe de enviar o dispositivo com problema para o endereço fornecido, dentro do prazo estipulado, será cobrada a taxa de R$150,00 para reposição do dispositivo em nossa empresa.

12.4. Se o dispositivo apresentar algum problema e o cliente estiver fora do período de garantia, deverá adquirir um novo dispositivo no valor vigente.

12.5. Se o cliente estiver fora do período de garantia e resida na capital de São Paulo, além de seguir o que orienta o Item 13.6.4, poderá solicitar a instalação por um de nossos técnicos mediante o pagamento da taxa de instalação no valor de R$100,00. O cliente também poderá optar por levar o veículo a qualquer loja especializada em elétrica automotiva ou loja de som, alarme e acessórios automotivos de sua confiança, ficando responsável por arcar com o custo da instalação diretamente com o prestador contratado.

12.6. Se o cliente estiver fora do período de garantia e NÃO resida na capital de São Paulo, além de seguir o que orienta o Item 13.6.4, deverá levar o veículo a qualquer loja especializada em elétrica automotiva ou loja de som, alarme e acessórios automotivos de sua confiança, ficando responsável por arcar com o custo da instalação diretamente com o prestador contratado.

12.7. O dispositivo de rastreador não é a prova d’agua, sendo assim, o cliente está sendo devidamente orientado de que deve evitar áreas alagadas que podem ocasionar a entrada de água dentro do veículo ocasionando falhas no envio e recebimento de informações e comandos do dispositivo ou dano definitivo ao mesmo.

12.8. A garantia do dispositivo não cobre mal uso ou danos decorrentes de alguma manutenção realizada pelo cliente ou por terceiros no veículo.

12.9. Quando o dispositivo é instalado pela Iso Seg Rastreador, a instalação é realizada com técnica de segurança anti-violação. O dispositivo perderá sua garantia, caso seja constatado que houve violação da instalação.

12.10.  A Iso Seg Rastreador não se responsabiliza por danos causados no veículo durante a instalação do dispositivo, quando a instalação for realizada por terceiros.

PARAGRAFO ÚNICO: O cliente que possui veículos ainda com garantia de fábrica/montadora, declara estar ciente de que a Iso Seg Rastreador, não se responsabiliza por eventual perda da garantia, decorrente da instalação do dispositivo de rastreamento.

 

13.SOBRE A PLATARFORMA E APLICATIVO DE RASTREAMENTO VEICULAR


13.1. Considerações gerais sobre a plataforma e aplicativo 

13.1.1.  O uso da plataforma e/ou aplicativo é concedido exclusivamente ao cliente que assinar um dos planos de rastreamentos que oferecemos.

13.1.2.  A plataforma e o aplicativo do rastreador, podem ser acessados de qualquer computador, tablet ou celular com acesso à internet, por meio de login e senha, sendo responsabilidade do cliente, salvar dados de login e senha de acesso, bem como, zelar por sua segurança não fornecendo estes dados para terceiros que não sejam de sua inteira confiança.

13.1.3. O cliente poderá visualizar na plataforma e no aplicativo, todos os veículos cadastrado em seu nome.

13.1.4. Cada cliente poderá conseder acesso ao aplicativo para quantas pessoas desejar e não será cobrado valor adicional desde que se mantenha o mesmo login e senha. Caso seja necessário outro login e senha, será cobrado o valor de uma mensalidade do plano contratado pois será necessário alocar espaço a mais no servidor para que os dados do mesmo veículo possa ser armazenados em logins diferentes. 

Funções básicas da plataforma e aplicativo:

13.1.5. Localização: Localização da posição atual do veículo em tempo real;

13.1.6. Rastreamento: Acompanhamento da movimentação do veículo em tempo real;

13.1.7. Acesso a histórico de rotas: O cliente pode verificar as rotas percorridas pelo veículo, velocidade no percurso e paradas e tempo de paradas realizadas;

13.1.8. Bloqueio: o cliente poderá bloquear o veículo em caso de roubo ou furto;

13.1.9. Desbloqueio:  o cliente poderá desbloquear o veículo quando o mesmo for recuperado;

13.1.10. Visualização do mapa em duas modalidades: Google Maps e Street View.

13.1.11. Estacionamento seguro: O cliente poderá acionar a função âncora e caso o veículo saía do local demarcado, o cliente receberá uma notificação em seu celular.

13.1.12. Cerca virtual: O cliente poderá delimitar áreas por onde o veículo pode ou não pode transitar e receberá uma notificação em seu celular caso o veículo entre ou saída da área delimitada. Esta função está disponível apenas para os planos especial e premium.

13.1.13. Após a instalação do dispositivo, o cliente receberá informações sobre como usar as funções mencionadas acima, seja no momento da instalação ou via WhatsApp por meio de mensagens de texto, áudio e/ou vídeo.

PARAGRAFO ÚNICO:  Reforçamos que a Iso Seg Rastreador não é uma empresa de rastreamento veicular, a Iso Seg Rastreador é uma empresa que concede o uso de dispositivo, plataforma e aplicativo de rastreamento. O cliente está ciente de que as funções de localização, rastreio, bloqueio e desbloqueio do veículo, bem como obter um registro de rotas percorridas através da plataforma e/ou aplicativo é de sua inteira responsabilidade e que a Iso Seg Rastreador, em nenhuma hipótese realizará tais funções.

 

13.2. Limitação das funcionalidades da plataforma e aplicativo

13.2.1. O dispositivo de rastreamento utiliza a tecnologia de sinal GSM (GPRS) para transmissão e recepção de dados e a tecnologia GPS para informar a posição atual do veículo através de satélites.

13.2.2. A transmissão bem-sucedida de dados depende primordialmente da disponibilidade contínua do sinal de uma operadora de telecomunicações. Sendo assim, o envio e a coleta de comandos bem como a localização e o rastreamento do veículo estão sujeitos a limitações, podendo sofrer interferências, seja por conta de áreas de sombra, cobertura insuficiente do sinal de telefonia no local onde o veículo estiver utilizado ou utilização de Jammer.

13.2.3. Áreas de sombra, são locais em que o sinal de GPS ou de telefonia está bloqueado ou enfraquecido por obstáculos físicos, como grande quantidade de edifícios altos, estacionamentos em subsolos, túneis, florestas densas, encostas de montanhas ou regiões remotas.

13.2.4. Jammer, é um dispositivo eletrônico bloqueador de sinal que interfere ou bloqueia sinais de comunicação, como GPS, Wi-Fi, telefonia móvel e rastreadores.

13.2.5. A Iso Seg Rastreador só se responsabiliza pelo funcionamento adequado da plataforma e aplicativo de rastreamento, não sendo responsável pelo baixo sinal ou interrupção completa do sinal da operadora de telecomunicações onde o veículo estiver localizado.

13.2.6. O serviço adquirido por meio desse termo não se refere a um seguro de veículo, seguro de carga e nem seguro de vida. Sendo assim, a Iso Seg Rastreador não tem qualquer responsabilidade em restituir ao cliente o veículo caso este seja roubado ou furto.  Bem como, não se responsabiliza por roubo de cargas, semoventes, objetos deixados dentro do veículo ou sequestro de condutor ou passageiros.

13.2.7. A Iso Seg Rastreador também reserva para si o direito de não ser responsabilizado pelo funcionamento inadequado do sistema em decorrência de casos fortuitos ou de força maior.

13.2.8. A Iso Seg Rastreador também não poderá ser responsabilizada por danos, violação, furto ou roubo de partes do veículo, acessórios do veículo ou ainda, objetos deixados no interior do veículo, pois o serviço não tem fim investigatório ou ressarcitório, não sendo, portanto, o bloqueio veicular capaz de impedir o furto ou roubo de objetos móveis ou semoventes deixados dentro do mesmo ou a subtração de suas próprias partes, peças componentes ou acessórios. Sendo assim, não caberá ao cliente o direito de solicitação de cobrança de quaisquer valores a título indenizatório.

13.2.9. Semovente é um termo utilizado para descrever animais que possuem a habilidade de se locomover livremente.

13.2.10. O cliente está ciente do serviço contratado, não se trata de seguro, sendo assim, o Iso Seg Rastreador não tem a obrigação de recuperação do veículo em caso de roubo ou furto e não terá a responsabilidade caso o veículo seja afetado por incêndio, danos ocasionados por batidas, enchente, etc.

13.3. Manutenção da plataforma e aplicativo de rastreamento

13.3.1. A Iso Seg Rastreador reserva para si o direito de realizar manutenções preventivas e/ou corretivas sempre que necessárias para manter o funcionamento adequado da plataforma e/ou aplicativo.

13.3.2. Dentre as diversas funcionalidades da plataforma e do aplicativo de rastreador, encontram-se as funções de localização, rastreio, bloqueio e desbloqueio do veículo e recebimento de notificações via push. Para garantir que essas funções estejam sempre em perfeitas condições de uso, realizamos teste periódicos em nosso sistema e orientamos que os clientes também realizem testes periódicos para se certificar que o sistema está funcionando adequadamente.

13.3.3. Caso seja identificado alguma irregularidade no funcionamento das funções citadas acima, o cliente deverá comunicar imediatamente a Central de Suporte ao Cliente ou a Central de Suporte Técnico para que as equipes de técnicos possam realizar outros testes mais específicos e as medidas resolutivas sejam adotadas o mais breve possível.

13.3.4. Alguns tipos de manutenções, poderá requerer a necessidade de deixar o sistema offline por minutos ou horas, ou seja, fora do ar. Quando necessária a realização de uma manutenção preventiva e/ou corretiva na plataforma e/ou aplicativo, os clientes serão avisados antecipadamente e serão imediatamente avisados quando o sistema voltar a ficar online.

13.3.5. Durante o período da realização das manutenções, os clientes serão orientados que deverão zelar pelos seus veículos, evitando deixá-los em áreas não seguras.

13.3.6. O servidor de hospedagem da plataforma, também poderá realizar esporadicamente manutenções em seu sistema e a Iso Seg Rastreador não tem controle sobre essa manutenção, no entanto, caso ocorra alguma emergência e o veículo precise ser bloqueado ou desbloqueado, o cliente poderá entrar em contato com o suporte técnico e fazer a solicitação.

14.SÃO OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

14.1. Efetuar o pagamento da mensalidade na data escolhida para vencimento do boleto.

14.2. Conceder para o Iso Seg Rastreador todas as informações e documentações solicitadas para cadastro e/ou atualização de cadastro

14.3. Conceder para a central de assistência todas as informações solicitadas para atualização de cadastro, quando o plano contratado for o especial ou premium.

14.4. Manter seus dados cadastrais sempre atualizados, como número de contato com whatsapp, e-mail e endereço.

14.5. Estar presente na data e horário agendados para a instalação do rastreador no veículo.

14.6. Guardar e manter sigilo de seus dados de acesso à plataforma e aplicativo (login e senha), fornecendo esses dados apenas para pessoas de sua total confiança.

14.7. Acionar imediatamente o bloqueio de seu veículo em situações de roubo e/ou furto. O não acionamento do serviço em tempo oportuno, não será configurado inadimplência do Iso Seg Rastreador.

14.8. Comunicar a localização do veículo às autoridades policiais em caso de furto/roubo, com a finalidade de tentar recuperar o veículo o mais rápido possível.

14.9. Comunicar a Iso Seg Rastreador caso ocorra roubo ou furto do veículo, bem como, comunicar a recuperação do mesmo e solicitar Teste Pós Recuperação Veicular para averiguação do bom funcionamento do equipamento e do sistema. A não realização do teste pós-recuperação veicular após roubo ou furto, configura responsabilidade exclusiva do cliente, caso ocorra novo incidente de furto ou roubo e o sistema não funcione corretamente.

14.10. Comunicar a Iso Seg Rastreador caso realize modificações no veículo, em especial as decorrentes da adoção de sistemas alternativos de alimentação de combustível (instalação de kit gás ou troca da placa para o modelo Mercosul).

14.11. Comunicar ao Iso Seg Rastreador sobre possíveis colisões, reparos mecânicos ou elétricos no veículo, pois essas situações podem afetar o funcionamento do sistema e é necessária uma realização de teste para verificar se o dispositivo está funcionando corretamente.

14.12. Caso ocorra a venda do veículo, o cliente deverá comunicar não somente a Iso Seg Rastreador, mas também o novo dono do veículo.

15.SÃO OBRIGAÇÕES DA ISO SEG

15.1. Manter em absoluto sigilo todas as informações fornecidas pelo cliente.

15.2. Manter o bom funcionamento do sistema de rastreamento, monitoramento, bloqueio e desbloqueio da plataforma e aplicativo, realizando teste periódicos.

15.3. Manter os serviços ativos descritos, não podendo excluí-los sem aviso prévio ao cliente.

15.4. Comunicar ao cliente toda a necessidade de manutenção do sistema e a volta da atividade do mesmo.

15.5. A Central de Suporte ao Cliente deve atender aos chamados do cliente, dentro de um prazo de até 48 horas.

15.6. A Central de Suporte Técnico deve atender aos chamados do cliente, dentro de um prazo de até 12 horas.

16.SOBRE DADOS DE CADASTRO DO CLIENTE

16.1. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes por empresas, todos os dados dos clientes cadastrados são mantidos em sigilo e em nenhuma hipótese são repassados para terceiros. O cliente fica aqui orientado a ler as Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, disponíveis no site, no item “Sobre” do menu.

17.COMUNICAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

17.1. Todas as comunicações, notificações e avisos serão enviados para o WhatsApp e endereço e-mail informados pelo cliente no momento da contratação da prestação de serviço.

17.2. Fica estabelecido que toda e qualquer comunicação com o cliente será realizada exclusivamente por meio de mensagens de texto e/ou áudio, com o objetivo de manter o devido registro de todas as solicitações feitas pelo cliente, bem como das orientações e informações prestadas pela ISO SEG Rastreador.

18.CONCESSÃO DE ISENÇÃO NA MENSALIDADE

18.1. Quando o cliente indicar o rastreador para outra pessoa e essa pessoa fechar a contratação de qualquer plano de rastreamento, o cliente que fez a indicação, ganha a isenção de pagamento da mensalidade de 1 (um) veículo cadastrado em seu nome.

18.2. A concessão de isenção de pagamento da mensalidade por indicação de cliente é feita por número de cliente indicado e não por quantidade de veículos cadastrado pelo cliente indicado. Ou seja, se foi indicado um cliente e este cadastrar 5 veículos, haverá a concessão de isenção de pagamento da mensalidade de apenas 1 (um) veículo do cadastro do cliente que fez a indicação.

18.3. Caso o cliente que realizou as indicações tenha apenas 1 (um) veículo cadastrado em seu nome, mas indique mais de 1 (um) novo cliente no mesmo mês, a isenção da mensalidade referente ao seu veículo será concedida por 1 (um) mês para cada indicação efetivada, de forma sequencial nos meses subsequentes. Ou seja, se o cliente indicar 3 novos clientes em um único mês e possuir apenas um veículo, ele terá direito à isenção da mensalidade pelos próximos 3 meses consecutivos.

18.4. Caso o cliente possua mais de 1 (um) veículo cadastrado em seu nome e indique mais de 1 (um) novo cliente, as isenções serão aplicadas de forma proporcional à quantidade de veículos. Exemplo: se o cliente indicar 3 (três) novos clientes em um único mês e possuir 2 (dois) veículos cadastrados, ele terá direito à isenção simultânea da mensalidade dos dois veículos no primeiro mês, e, no mês seguinte, à isenção da mensalidade de 1 (um) veículo, referente à terceira indicação.

18.5. Também terá direito a isenção de uma mensalidade, o cliente que realizar a avaliação da nossa empresa no Google, dando 5 estrelas e deixando um comentário com pontos positivos de ter o rastreador e o aplicativo da Iso Seg Rastreador. Essa isenção está limitada a apenas a uma avaliação anual no Google por cliente. O link para avaliação poderá ser solicitado na Central de Atendimento e Suporte ao Cliente.

19.ALTERAÇÕES DO TERMO CONDIÇÕES E USO

19.1. A ISO SEG Rastreador reserva-se o direito de realizar alterações neste Termo de Adesão para atender a mudanças legais, melhorias nos serviços ou ajustes técnicos, desde que tais alterações não impliquem prejuízo ou desvantagem excessiva ao consumidor.

19.2. Qualquer atualização que altere as condições essenciais do contrato será comunicada ao consumidor, por meio do e-mail e/ou número de WhatsApp cadastrados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante esse período, o consumidor poderá manifestar concordância ou optar pela rescisão do Termo de Adesão, sem qualquer ônus ou multa, caso não concorde com as atualizações.

19.3. O cliente deverá responder à mensagem de notificação de alteração no Termo de Adesão, confirmando que leu as alterações, compreendeu e que teve a oportunidade de esclarecer eventuais dúvidas.

19.4. Caso o consumidor não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula 19.2 e continue utilizando os serviços, incluindo o dispositivo, plataforma e aplicativo, será caracterizada aceitação tácita das alterações comunicadas.

 

20.CANAIS DE ATENDIMENTO

20.1.A Iso Seg possui 3 canais de atendimento descritos logo a seguir. Cada canal tem seu objetivo de atendimento e horário de atendimento especifico. Esse canal não realiza atendimento nos feriados.

20.2. A Central de Suporte ao Cliente funciona de segunda a sábado das 08:00 as 22:00 e pode ser acionada pelo contato 11 91386-4666. Orientamos que o cliente salve esse número de contato em sua agenda como o nome Central de Suporte Iso Seg Rastreador

20.3. A Central de Suporte Técnico funciona de todos os dias das 08:00 as 22:00 para dúvidas sobre aplicativo. Para suporte de urgência depoderá ligar em qualquer horario. A central de suporte técnico pode ser acionada pelo contato 11 952804141. Orientamos que o cliente salve esse número de contato em sua agenda como o nome Central de Suporte Técnico Iso Seg Rastreador.

20.4. A Central de Suporte Financeiro é um canal reservado para envio de boletos das mensalidadessolicitação de segunda via dos boletos e envio de notificações referentes a pagamentos. O horário de atendimento é segunda a sexta das 08:00 as 20:00. A Central de Suporte Financeiro pode ser acionada pelo contato 19 97615-9985.  Orientamos que o cliente salve esse número de contato em sua agenda como o nome Suporte Financeiro Iso Seg Rastreador.

20.5. Caso você tenha contratado o Plano Especial que dá direito aos serviços descritos no Item 1.2, você poderá acionar o guincho através do número de  contato 0800 616 5555 ou clicando no botão – Acionar Assistência 24 horas – disponível na página principal do nosso site: https://isoseg.com.br.

20.6. Caso você tenha contratado o Plano Premium que dá direito os serviços descritos no item 1.3, você poderá acionar a assistência através do número de contato 0800 616 5555 ou clicando no botão – Acionar Assistência 24 horas – disponível na página principal do nosso site: https://isoseg.com.br.

 

21.ORIENTAÇÕES FINAIS

24.1. O cliente está sendo devidamente orientado que deve entrar em contato com a Central de Suporte ao Cliente da Iso Seg Rastreador caso tenha alguma dúvida a respeito do que descreve este termo.

 

Formulário de contato

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